A importância da advogacia consultiva preventiva em direito de família

Quando uma pessoa falece, seus bens precisam ser partilhados entre os herdeiros. O procedimento que deve ser realizado para concretizar a partilha da herança é o inventário. Existem duas maneiras de fazer o inventário: extrajudicial e judicialmente. Mas o que é o inventário judicial e quais são as diferenças em relação ao extrajudicial?

O inventário judicial é realizado através de um processo judicial, perante um juiz. Essa modalidade é a mais antiga e em respeito ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição pode ser realizado sempre que os herdeiros assim quiserem.

Portanto, não existem requisitos impeditivos para a realização do inventário judicial, pois ele pode ser escolhido mesmo quando possível a realização do extrajudicial. 

Vale ressaltar que os requisitos para o inventário extrajudicial são: que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, consenso entre todos sobre a partilha de bens, não haver testamento. 

A principal diferença entre o inventário judicial e o extrajudicial é que o primeiro é feito por meio de um processo judicial, como já dito, sob a égide da jurisdição. Já o inventário extrajudicial é realizado através de escritura pública, em qualquer cartório de notas. 

Outras diferenças importantes são o prazo de duração e as custas. Normalmente o inventário judicial é mais moroso, já que depende do poder judiciário, além da necessidade do pagamento das custas judiciais (caso não seja beneficiário da justiça gratuita). Por sua vez, o inventário extrajudicial é o procedimento muito mais célere, podendo finalizar em semanas ou no máximo alguns meses, e as custas incidentes são apenas as taxas cartorárias, em regra, mais baratas do que as judiciárias.  

Seja no inventário judicial ou no extrajudicial será necessário realizar o pagamento do Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD), além, claro, de ser obrigatório em ambos os casos o acompanhamento por um advogado. É ainda recomendável que seja contratado um advogado especializado em Direito de Sucessões, já que esse assunto é complexo e demanda experiência na área. 

Por fim, é importante destacar que o inventário judicial é mais demorado e mais caro do que o inventário extrajudicial. No entanto, em certos casos, é a única opção viável para a partilha dos bens deixados pelo falecido.

Se você está passando por esse momento difícil e precisa de ajuda para realizar o inventário, conte com os nossos serviços de advocacia especializada em sucessões. Com anos de experiência e profissionais altamente capacitados, podemos ajudá-lo a realizar o inventário de forma rápida e eficiente. Entre em contato conosco e agende uma consulta.

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Dr. Alan Reis

Advogado inscrito na OAB/SP nº 347.794, especialista em Direito Imobiliário e Regularização de Imóveis, com mais de 10 anos de experiência. Pós-graduando em DIREITO E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS pela Fundação Escola Superior do Ministério Público – FMP. Pós Graduado em DIREITO IMOBILIÁRIO pela Escola Paulista de Direito – EPD. Pós Graduando em DIREITO CIVIL pela Escola Paulista de Direito – EPD. Membro da Comissão Estadual de Direito Notarial e Registral da OAB/SP (2018-2021). Ex-Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SP Subsecção de Hortolândia (2018-2021)

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Advogado inscrito na OAB/SP nº 347.794, especialista em Direito Imobiliário e Regularização de Imóveis, com mais de 10 anos de experiência.

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